bem vindo

quarta-feira, 4 de maio de 2011

*

*
CONCEITO DE EDUCAÇÃO

Educação engloba os processos de ensinar e aprender. É um fenômeno observado em toda sociedade.
*
A educação é responsável pela manutenção e perpetuação dos modos culturais de ser, estar e agir na sociedade. 

A educação é exercida nos diversos espaços de convívio social, seja para a adequação do indivíduo à sociedade, a um grupo específico ou aos vários grupos que pertencem à sociedade.As condições sociais de pobreza e miséria tem dificultado o cumprimento da lei em relação à obrigatoriedade escolar. Assim, a escolaridade mínima e obrigatória deveria estar perfeitamente conjugada com o justo apoio às carências financeiras da população.

TIPOS DE EDUCAÇÃO


*
1. Educação Informal: é a educação que qualquer pessoa adquire e acumula conhecimentos, através da experiência diária em casa, no trabalho e no lazer, ou seja no convívio social 
*
2. Educação Formal: é aquela ocorre nos espaços escolarizados, que vai da Educação Infantil até a Pós-Graduação e se dá de forma intencional e com objetivos determinados. É chamada também de educação escolar, ocorre na escola ou nas faculdades e universidades.

EDUCAÇÃO É UM DIREITO DE TODOS


*
A educação constitui, seguramente, uma das obras mais dignas e importantes que uma sociedade pode deve oferecer aos cidadãos. 
*
*
Da mesma forma, ninguém dotado de razoável bom senso considera desnecessária a qualificação profissional para o desempenho de atividades de interesse coletivo e, em geral, para o progresso material e, até, civilizacional dos povos. 


O acesso de uma proporção cada vez maior da Humanidade a níveis básicos de estudo e aos níveis elevados, vem cada vez mais diminuindo as taxas de analfabetismo. Esse compromisso foi assumido na generalidade por todos os países e representa um extraordinário passo coletivo em frente  a um futuro mais promissor e de esperança de um novo tempo. Trata-se, provavelmente, de um dos mais notáveis acontecimentos da história e, sem dúvida, um dos mais positivos para o desenvolvimento humano e social. 

Nestes termos, a introdução na lei da escolaridade obrigatória e da escolaridade mínima representa um fator determinante e um autêntico instrumento de progresso.
*Infelizmente, nem todos os pais ou responsáveis por crianças e até mesmo os jovens e adultos têm a plena consciência da importância da educação e do prejuízo que acarreta para quem não tem oportunidade ou gosto pelos estudos.
*

*As condições sociais de pobreza e miséria tem dificultado o cumprimento da lei em relação à obrigatoriedade escolar. Assim, a escolaridade mínima e obrigatória deveria estar perfeitamente conjugada com o justo apoio às carências financeiras da população.



Nenhum comentário:

Postar um comentário